2023-06-20 22:30:00
Justiça eleitoral cassa os mandatos dos vereadores Ronaldo Cruvinel e Elvis dos Brinquedos do PSB
O PSB partido o qual Ronaldinho Cruvinel e Elvis dos Brinquedos foram eleitos não atingiram a cota de gênero, os trinta porcentos, por isso, todos os votos recebidos pelos candidatos do PSB de Rio Verde nas eleições de 2020 foram invalidados.
O PSB partido o qual Ronaldinho Cruvinel e Elvis dos Brinquedos foram eleitos não atingiram a cota de gênero, os trinta porcentos, por isso, todos os votos recebidos pelos candidatos do PSB de Rio Verde nas eleições de 2020 foram invalidados. Sentença proferida pelo Tribunal Regional eleitoral de Goiás Marlos Marque do PP e pastor Marcos Gomes do PRTB assumiram as duas vagas dos vereadores cassados
Transcrição da Decisão Judicial
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO tão somente para reconhecer a prática de fraude e abuso do poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, atribuída ao Partido Socialista Brasileiro de Rio Verde, GO, nas Eleições 2020, e, como consequência lógica, declarar a nulidade do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do referido partido, bem como:
a) Declarar a nulidade dos votos obtidos pelos candidatos e candidatas que integraram a chapa ora invalidada;
b) Cassar os candidatos eleitos, inclusive suplentes, vinculados à chapa ora invalidada;
c) Determinar à serventia eleitoral que realize os atos necessários a fim de permitir nova contagem da votação do pleito proporcional 2020, mediante novos cálculos dos respectivos quocientes eleitoral e partidário, sob a presidência desde Juízo no prazo de dez dias.
Transcorrido o prazo, volvam-me conclusos para que deliberar sobre a declaração dos eleitos e a consequente diplomação.
Após o trânsito em julgado, remetam-se cópia dos presentes autos e da prestação de contas para a Superintendência da Polícia Federal com atuação perante a 30ª Zona Eleitoral, para requisitar a instauração de inquérito policial para apuração da suposta prática do crime previsto no art. 350, caput do Código Eleitoral, em tese perpetrado por Flávia Angelyne Barbosa Ribeira e Carlos Domingos Bispo Alves, em conformidade com o artigo 5º, inciso II, do Código de Processo Penal e artigo 356, 2º, do Código Eleitoral, por inserir e omitir declaração falsa em documento para fins eleitorais, relativo às despesas declaradas na Prestação de contas referente ao cargo de Vereador Número: 0600218-30.2020.6.09.0030.
P.R.I.
RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente.
GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO
Juiz da 030ª ZONA ELEITORAL DE RIO VERDE-GO








