2020-03-01 07:48:00
Vereadores aprovam 16 leis, 125 requerimentos nas sessões de fevereiro
Os vereadores de Rio Verde estiveram reunidos em sessões legislativas entre os dias 10 e 18 de fevereiro. Foram aprovadas as leis que autorizam as reposições salariais aos servidores municipais.
Os vereadores de Rio Verde estiveram reunidos em sessões legislativas entre os dias 10 e 18 de fevereiro.
Foram aprovadas as leis que autorizam as reposições salariais aos servidores municipais.
De acordo com a Lei Nº 7.048/2020, aprovada por unanimidade, os servidores docentes, técnicos administrativos e comissionados da FESURV – Universidade de Rio Verde terão reposição de 7,25%, sendo 4,48% correspondente à variação do INPC acumulado do ano de 2019 e 2,77% de reajuste real em seus vencimentos.
Já na Lei Nº 7.049/2020, também aprovada por unanimidade, fica concedida a re posição dos vencimentos dos servidores municipais efetivos e dos subsídios dos cargos comissionados e das funções comissionadas, exceto professores, no percentual de 5,00%, sendo 4,48% referente à variação do INPC acumulado do ano de 2019 e 0,52% de reajuste real. Os demais cargos como (Prefeito, Vice-Prefeito, Subprefeitos e Secretários), Procurador-Geral e Presidentes da Fundação Municipal de Cultura, Agência Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON, Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito – AMT, Guarda Civil Municipal – GCM e Instituto de Assistência dos Servidores do Município de Rio Verde - IPARV e Presidente da Agência de Água e Esgoto de Rio Verde – AMAERV serão recompostos apenas pelo INPC acumulado no ano de 2019, no percentual de 4,48%.
No caso dos professores da rede municipal, a Lei Nº 7.047/2020 autoriza a reposição anual dos vencimentos em 12,90%, calculada sobre o vencimento de dezembro de 2019. O piso municipal de vencimentos dos professores passa a ter o valor de R$ 3.108,50 para uma jornada de 40 horas semanais, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2020. Os servidores efetivos da Câmara Municipal e vereadores terão uma reposição salarial de 4,48%, que corresponde ao INPC acumulado de 2019, conforme a Lei Nº 7.046/2020. Outra importante lei, aprovada por unanimidade, foi a de Nº 7.041/2020.





