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2021-03-15 15:24:00

Instituto da Impunidade

PEC da impunidade é suspensa temporariamente, dado às inúmeras críticas advindas da sociedade organizada; aliás, é, na verdade, denominada PEC da imunidade, ocorre que o autor deste artigo cometeu um grave erro de digitação acrescentando um “p”.

PEC da impunidade é suspensa temporariamente, dado às inúmeras críticas advindas da sociedade organizada; aliás, é, na verdade, denominada PEC da imunidade, ocorre que o autor deste artigo cometeu um grave erro de digitação acrescentando um “p”. Segundo os especialistas em matéria de direito constitucional, essa maldita PEC tem como objetivo dificultar ações dos Ministros do Supremo Tribunal Federa STF, no que tange aos crimes praticados por deputados e senadores, crimes esses, que não são assim, tão raros, vez que no mínimo dois terços dos deputados e 80% dos senadores, são alvos de processos ou inquéritos e investigações por algum crime praticado contra a sociedade a que são representantes. 

O conceito de imunidade parlamentar previstos no artigo 53 da constituição de 1988, os assegura a imunidade apenas para a prática legislativa, como, discursos em plenário, entrevistas à imprensa e outros atos advindo da atividade legislativa, todavia essa prerrogativa tem-se estendido como instrumento de blindagem para toda e qualquer atividade dos membros do parlamento sem exceção, inclusive para a prática de diversos crimes, desde corrupção, lavagem de dinheiro e até para o crime de homicídio por pratica própria ou como mandante. Esse uso indevido da imunidade não é recente, nas constituições anteriores já havia esse dispositivo e era também usado equivocadamente para todo e qualquer crime cometido por um deputado ou senador, lembro-me do episódio ocorrido em 1978, quando o então deputado goiano Anísio de Souza atirou e matou o motorista de Ônibus, João Alexandrino dos Santos, em uma briga de trânsito, ao fazer uso do privilégio da imunidade (impunidade) parlamentar, foi processado no STF e o tal processo se arrastou pelos corredores ou se estacionou em alguma gaveta, até a prescrição do mesmo. 

Esse é apenas um exemplo dos inúmeros processos envelhecidos e caducados oriundos da prática de grandes porcentagens dos 513 deputados e 81 senadores e ao longo da história do parlamento brasileiro; nos últimos anos, os ministros do STF, talvez, impulsionados por novas ideias, e pressionados pelos reclames da sociedade cansada de tais mazelas, começaram a interpelar os atos ilícitos dos parlamentares, chegando inclusive a mandados de buscas e apreensões, suspensão com afastamento temporário do mandato e, um sem número de inquéritos em andamento contra grande fatia dos representantes do povo (aliás, e que representantes). Com o mandado de prisão preventiva contra o deputado “acéfalo” Daniel Silveira, o presidente da Câmara que é um dos maiores colecionadores de processos e inquéritos junto ao STF, certamente se sente ameaçado e, como são eles os atores responsáveis pela elaboração e aprovação das leis, sente no direito ou na obrigação de estabelecer uma blindagem mais forte do que a já existente na constituição atual e que era mal interpretada sendo agora desvendada sua verdadeira interpretação ao artigo 53. 

Nesse caso, O artigo 53 da constituição federal de 1988, se tonou enfraquecido comparado à interpretação dos Ministros do STF e as necessidades pessoais e individuais dos parlamentares que ao invés de representar a sociedade representam cada um, a si próprio. Num passado bem distante, era comum o grito coletivo do povo em protestos às mazelas dos representantes tanto a nível de governo, como dos representantes no legislativo dos três segmentos, ou seja, federal estaduais e municipais. Hoje, porém, em plena era da informação não é difícil encontrar pessoas que ainda não sabem qual a verdadeira função de um deputado federal, de um senador, um deputado estadual e, muito menos os deveres de um vereador. Nesse estágio do conhecimento, o autor deste se sente obrigado a concordar com um professor de filosofia da USP., que disse: “Hoje não existe povo no Brasil, mas, existem plateia”; ao explicar sua fala: “Povo é aquele que cumpre com os seus deveres, mas, reivindica seus direitos; plateia é aquela que assiste passivamente aos acontecimentos”.

Francisco Paula Mesquita
mesquitafranciscodepaula@outlook.com
Bacharel em Teologia e pós-graduado em ciência da religião – ABECAR/SP;
Habilitado para o magistério matricula nº1767/86 DRT/GO;
Técnico em agropecuária – IFGOIANO, Rio Verde GO;
Tecnólogo em Gestão de Pequenas Empresas-Centro Paula Souza SP.
Mestre em Teologia – UB.