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2019-07-14 19:49:00

edital - RIVERCAR AUTO CENTER LTDA ME

NATUREZA           : INDENIZAÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE       :  RIVERCAR AUTO CENTER LTDA ME
ADV (EXEQ)        :  (15623 GO) RICARDO DE PAIVA LEÃO
EXECUTADO       : SERGIO LEÃO ANDRE

EDITAL
                                          PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIAS            273166/2019
                                                        COMARCA DE RIO VERDE    
                 FORUM – AVENIDA UNIVERSITARIA QD. 07 ED. FORUM S/N TOCANTINS
                             CEP – 75901250 TEL: (64) 3611-8700  - FAX : (64) 3611-8700
                                  1ª. VARA CIVEL – 1 ANDAR        EMITENTE: 4588141
EDITAL DE CITAÇÃO
--------------------------------------------------- PROCESSO ------------------------------- Z027L177
PROTOCOLO NUMR    : 98446-48.2007.8.09.0137 (200700984466)
AUTOS NUMR.              : 401
NATUREZA                    : INDENIZAÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE                 :  RIVERCAR AUTO CENTER LTDA ME
ADV (EXEQ)                  :  (15623 GO) RICARDO DE PAIVA LEÃO
EXECUTADO                 : SERGIO LEÃO ANDRE
ENDEREÇO                   : INCERTO E NÃO SABIDO
CPF/CGC                       : 231515521-53
VALOR DA CAUSA        :  13.460,99
JUIZ (A)                          : LILIA MARIA DE SOUZA (JUIZ 1)
Prazo do Edital               : 20 (vinte) dias
Prazo para contestar      : 15 (quinze) dias

Observação: o prazo para contestar, conta se a partir da publicação deste edital.
O (A) Doutor (a) juiz (a) de direito Lilia Maria de Souza (Juiz 1) do (a) COMARCA DE RIO VERDE, ESTADO DE GOIAS.
Faz saber, que por este, cita o (s) REQUERIDO (S) acima qualificados (s) que ora se encontra (m) em lugar incerto e não sabido para todos os termos, até final sentença, da ação acima especificada que se processa perante este juízo, com o seguinte objetivo: para manifestar e, caso queira, requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1365 do CPC).
Despacho:
Autos: 401/07 – 200700984466 Natureza: cumprimento de sentença despacho considerando a informação do autor de que a parte executada está em local incerto e não sabido, defiro o pedido de fls. 369 e determino que cite - se a parte ré, via editalicia, obedecendo o que preceitua o art. 256, II do CPC a comprovação da publicação deve ser feita pelo advogado da parte autora e acompanhada também pela escrivania cumpra se Rio Verde Go, 11 de junho de 2019 Lilia Maria de Souza juíza de direito.
E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no placar do fórum local, nos termos da lei. Dando lhe ciência de que não sendo contestada PRESUMIR- SE- AO ACEITOS PELO réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
 
 RIO VERDE, 26 DE junho DE 2019